Equipar o carro com acessórios que acrescentam alguma funcionalidade ou apenas mudam o visual é um hábito bastante popular no Brasil. Porém, alguns desses itens são proibidos ou permitidos com restrições – eles precisam estar de acordo com o que diz a legislação de trânsito.

Utilizar acessórios fora das especificações autorizadas ou vetados rende prejuízo e dor de cabeça: na maioria dos casos, a prática é tipificada como infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização. A mesma penalidade é aplicável em caso de alterações nas características originais não autorizadas. Suspensão rebaixada é um exemplo: essa alteração, bem como outras, exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada. De posse do CSV, é necessário requerer novas vias do CRLV (Certificado de Registro)

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